quinta-feira, dezembro 17, 2009

O QUE É O GAP-EXTREMA

O GAP Extrema Grupo de Apoio Parlamentar de Extrema é um grupo formado por pessoas que acreditam que é possível através da união conquistar o espaço para exercer a sua cidadania.
Com menos de um mês de vidaeste grupo suprapartidário já promoveu 5 encontros e participou de 4 reuniões na Câmara Municipal de Extrema, com a presença dos membros que apesar de terem diferentes formações e diferentes perfis estão alinhados com a missão e os objetivos do grupo.
O GAP Extrema nasceu da visão de que os membros do grupo têm da necessidade de um Plano Diretor que reflita o que a cidade demanda em termos de adaptação à Agenda 21, APA Fernão Dias, crescimento populacional, industrialização, zoneamento e principalmente da participação da sociedade civil na elaboração das políticas publicas municipais.
O Plano Diretor atual, lei 1574 foi aprovado em 2001 época em que a cidade não tinha ainda 20 mil habitantes, teve o processo de revisão iniciado em 2006 apesar de não terem decorridos os 10 anos que a lei exige. Um Núcleo Gestor formado por representantes do Poder Publico e Sociedade Civil iniciou os trabalhos da revisão que resultou em um documento que foi apresentado ao público em Audiência Pública de 18 de outubro de 2007. O documento foi então guardado pelo Poder Executivo sem explicações e emendas ao Plano Diretor atual estão sendo aprovadas sem que estudos do impacto dessas aprovações sejam apresentados ao cidadão extremense.
O assunto Plano Diretor foi abraçado pelo grupo que, para ter ações em outros assuntos, criou o GAP Extrema, que é novo, vigoroso, comprometido, tenaz e muitos outros adjetivos que terá com o seu crescimento, que antes de ser quantitativo, deve ser qualitativo.
Extrema 07/12/09
Cícero B Santos

segunda-feira, dezembro 07, 2009

PAUTA DA REUNIÃO NA CÂMARA

Hoje, estaremos na última reunião ordinária da Câmara a partir das 19:00 hs.
pauta principal:
- projeto de lei 1353 - desafetação de bem publico para doação ...
- projeto de lei 1349 - repasse financeiro ao SESI
- projeto de lei 1359 - nome a logradouros
- projeto de lei 1360 - nome a logradouros
- projeto de lei 1363 - cesta natalina aos servidores publicos
- projeto de lei 1364 - abertura de crédito especial no orçamento
- projeto de lei 1365 - autoriza o P.executivo a destinar apoio financeiro a escola samba.
Como lembrança:
dias 11 e 15 de dezembro, as 19h30 Audiência Pública para discussão do PPA Plano Plurianual - como, quando, onde, por que, prá que, quanto serão gastas as receitas do município, depto por depto. Muito importante saber a respeito.

domingo, dezembro 06, 2009

SAIU NO JORNAL

Vejam a matéria do Jornal Independente do período de 05 a 11/12/09 folha 4, sobre as mudanças na Câmara:

"... Felizmente, o que se tem notado nas últimas reuniões da Câmara, é a presença de várias pessoas que são formadores de opinião e sem dependência direta e financeira do Executivo. Especula-se que sejam estes os motivos da queda brutal de ânimo dos vereadores da base, que já não fazem mais as piadinhas e bravatas de sempre, porque os presentes não estão lá para fazer coro com posições ditatoriais e sem democracia, mas sim para ver atuação digna e compatível dos vereadores ... "

Parabéns!

Valéria

quarta-feira, dezembro 02, 2009

A FUNÇÃO DO VEREADOR


Quando resolvemos fundar o GAP, resolvi reler alguns trabalhos da faculdade e acho que esse vem bem a calhar, já que estamos iniciando nossa jornada:


A função do Vereador no Brasil

Essa nem sempre é bem conhecida pelo povo. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município. Escolher o Prefeito talvez seja mais fácil. É ele, afinal, o titular do Poder Executivo local, é ele quem tem os instrumentos para realização das políticas públicas. O Prefeito tem nas suas mãos o orçamento do município, tem a máquina administrativa da prefeitura, é ele quem constrói, quem pavimenta, quem eletrifica, quem reforma. Enfim, o trabalho do Prefeito é bem visível e é possível ao eleitor uma associação direta entre o cargo e as atribuições. O papel do Vereador não é tão evidente assim. O Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações. Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores. A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade. A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa). O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil. Passemos para uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A sociedade em geral não sabe e o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de exercer o CONTROLE EXTERNO. Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição.Finalmente, é função da Câmara Municipal ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.

Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais.

E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o cidadão possa avaliar melhor o trabalho de seus representantes e saber o que cobrar dos mesmos. Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia.

E nosso objetivo, no GAP, é o de contribuir e dar apoio aos nossos representantes para que consigam cumprir suas atribuições com louvor e transparência.

Valéria