quinta-feira, setembro 22, 2011

O QUE É O PLC-101

PLC significa Projeto de Lei Complementar, e é aplicado nos casos em que se pretende alterar uma lei maior, como, por exemplo, o Plano Diretor. Uma lei complementar exige maioria absoluta para sua aprovação e não somente maioria simples, como no caso das leis ordinárias.

No caso específico do Plano Diretor, as exigências são maiores, porque existe toda uma legislação, em especial o Estatuto da Cidade, que obriga a que todo o processo de elaboração, alteração e implementação seja feito de forma participativa, para a qual a sociedade é chamada.

No caso de Extrema, como já se sabe, a primeira revisão do Plano Diretor foi feita e entregue em outubro de 2007. No final de 2010 foi encaminhado ao legislativo o PLC-87, porém diferente daquele pactuado com a sociedade.

O Ministério Público foi acionado pelo GAP e, por força das notificações enviadas ao executivo e legislativo, o dito PLC-87 acabou retornando ao executivo em agosto de 2011.

Em setembro, chega o PLC-101, propondo alterações pontuais de parâmetros urbanísticos (número de andares, ocupação de terrenos, etc.) em zonas urbanas chamadas de uso ”predominantemente residencial” e “residencial de uso misto”. O alvo dessas modificações são, basicamente, os loteamentos localizados entre a Av. Nicolau Cesarino e a nova Fernão Dias.    

Obviamente, esse não é um procedimento legal, nem tecnicamente aceitável, pois o Plano Diretor é uma diretriz abrangente que não pode ser modificado de forma pontual, sem gerar mais problemas do que aqueles que ele propõe resolver.
      
Mas para dar a uma aparência de legalidade ao processo, foram convocadas duas audiências públicas, uma no dia 14 e outra no dia 21 de setembro. Nesses dois eventos, manifestaram-se, em plenário, onze munícipes, a maioria deles representando Associações, Coletivos e Imobiliárias da cidade, sendo que não houve nada, ninguém, sequer uma voz, favorável ao PLC-101.

Isso significa, obviamente, que o projeto em pauta deverá ser devolvido ao executivo, sem apreciação de seu conteúdo, por decisão a ser tomada pelo plenário da Câmara. 

Mas isso não resolve as outras inúmeras dificuldades das quais sofre o município, por inexistência de um Plano Diretor capaz de dar conta de um crescimento vigoroso, porém, socialmente injusto, economicamente desequilibrado e ambientalmente insustentável que a cidade enfrenta.
            
É de absoluta urgência, imperativa necessidade e total importância que o Núcleo Gestor seja restaurado para proceder à revisão participativa do Plano Diretor de Extrema. 

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