Foram convocadas duas Audiências Públicas para fazer algumas alterações pontuais no velho Plano Diretor de 2001, ao invés de se retomar, atualizar e concluir a Revisão do Plano Diretor de Extrema, parado a quatro anos.
O GAP já se manifestou através de Carta Aberta aos Vereadores, a qual transcrevemos a seguir.
CARTA ABERTA AOS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES COM RELAÇÃO AO
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE EXTREMA
Como um Grupo da Sociedade Civil, suprapartidário, laico e aberto, assim definido em sua carta de constituição, o GAP vem a público para considerar, declarar seu entendimento em relação ao andamento do processo de Revisão do Plano Diretor de Extrema e apelar, como a seguir expõe.
Na definição das ações prioritárias, a Agenda 21 elegeu como objetivo nº 3 a promoção do planejamento de uso e ocupação do território, tendo em vista o processo acelerado de crescimento. Em 2006, por meio da Portaria 324 de 24/05/2006, o então prefeito da cidade cria um Núcleo Gestor para o processo participativo de revisão do Plano Diretor, lei complementar nº 1.574/2001.
O Plano Diretor é o instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para o desenvolvimento do município, para o uso e ocupação do solo urbano e rural, determina parâmetros urbanísticos para construção na cidade e define as regionalizações das políticas públicas setoriais como turismo, habitação, mobilidade, transporte, segurança e meio ambiente entre outras.
O Plano Diretor de Extrema data do ano de 2001. O Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001) estabelece que a cada 10 anos a administração pública deve rever o Plano através de processo participativo.
O processo de Revisão do Plano Diretor iniciado em 2006 foi interrompido em 2007. Em abril de 2010 o Executivo encaminha para a Câmara um projeto de lei de revisão do Plano Diretor (PLC nº 87/2010) com outro conteúdo que não o texto pactuado através processo participativo.
Depois das manifestações de cidadãos, entidades e conselhos municipais nas Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal, sobre o Projeto de Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor (PLC nº 87/2010) e de diligências do Ministério Público para verificação do cumprimento do Estatuto da Cidade, que garante o processo participativo de revisão do Plano Diretor, o Executivo solicita à Câmara e essa devolve o PLC nº 87/2010, através dos ofícios 140/2011 de 01/08/2011 e 140/2011 de 02/08/2011, respectivamente.
Nós, cidadãos extremenses, que estamos acompanhando e participando deste processo de revisão do Plano Diretor e aguardando o chamado para finalização do processo, ficamos surpresos com a insistência e reincidência do Executivo em não atender ao disposto na Lei, qual seja a do Estatuto da Cidade, e encaminhar à Câmara o Projeto de Lei Complementar PLC-101/2011 que, na realidade, constitui mais uma alteração ao Plano Diretor vigente (lei nº 1.574/2001), propondo mudanças em alguns parâmetros urbanísticos.
É evidente que o Plano Diretor em vigência não é suficiente, nem atual, e claramente incapaz de atender às demandas de um município em franco processo de crescimento, já, nesta altura, desordenado. Resolver por meio de alterações desconectadas das estratégias de um Plano Diretor só vai agravar os problemas que a cidade já enfrenta.
Tudo o que precisamos, e exigimos, é uma gestão EFICIENTE, TRANSPARENTE E que CUMPRA A LEI, o que inclui o respeito esses princípios, contidos no art. 37 da Constituição Federal, e que, efetivamente, garanta o desenvolvimento sustentável do município, a inclusão social e a qualidade de vida de seus cidadãos.
O APELO
Face à apresentação pelo Executivo do PLC nº 101, já acima citado, fazemos aos senhores vereadores o apelo para que DIGAM NÃO ao PLC nº o.101, por todos os fatos e circunstâncias já aqui expostos.
Assim, solicitamos aos vereadores que devolvam ao Executivo esse PLC nº 101/2011 com o objetivo de inseri-lo no processo participativo de Revisão do Plano Diretor, que DEVERÁ ACONTECER NA FORMA DA LEI.
Apelamos ainda para que essa Câmara EXIJA O CUMPRIMENTO DA LEI, especificamente, do Art. 3º. da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, que reza: “O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade”.
Estamos certos de que essa é uma demanda Justa, Legal, Imprescindível e Inadiável.
Extrema, 12 de setembro de 2011
GAP-EXTREMA
GRUPO DE ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DE EXTREMA
OBS: O texto integral e explicativo dos princípios expostos acima e toda a legislação citada neste documento e pertinente a ele podem ser consultados na biblioteca do GAP, acessando: http://gapextrema.com.br/biblioteca/