sábado, outubro 09, 2010

                           AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NÃO CUMPREM A FUNÇÃO LEGAL

De nossa parte, como já tivemos oportunidade de manifestar em audiência anterior, entendemos que o Núcleo Gestor deve, não só se manifestar, mas ser convocado para estudar a proposta encaminhada pelo executivo e reapresentá-la, da forma que julgar conveniente, depois de devidamente pactuada com a sociedade, como manda a Lei.

Já se anunciaram até outras audiências públicas, como forma de maquiar ainda mais o processo e dar a ele uma roupagem legal. Elas podem até ser úteis ou produtivas, mas não cumprem a função legal, uma vez que o projeto que está sendo discutido não é o pactuado, mas o elaborado pelo executivo, sem participação social como determina o Estatuto das Cidades.

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